CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
 
 
 
Resumo Jurídico

Do Dote e do Empréstimo para Casamento

O artigo 1622 do Código Civil aborda as situações relacionadas a bens que um dos cônjuges traz para o casamento, seja como dote ou como empréstimo para a celebração da união.

Dote

O dote refere-se a um conjunto de bens que a mulher, ou alguém em seu nome (como os pais), transfere para o marido. O objetivo principal do dote é auxiliar o casal a sustentar os encargos da vida conjugal e a prover o sustento dos filhos.

Pontos importantes sobre o dote:

  • Natureza: É uma contribuição para o sustento da família, não sendo uma doação propriamente dita para o cônjuge.
  • Objetivo: Prover os encargos da sociedade conjugal e dos filhos.
  • Origem: Geralmente provém da mulher ou de seus ascendentes.

Empréstimo para Casamento

O artigo também considera a possibilidade de um dos nubentes (aqueles que vão casar) receber bens como empréstimo, destinados especificamente à realização da cerimônia de casamento.

Pontos importantes sobre o empréstimo para casamento:

  • Finalidade: Custear as despesas da celebração do casamento.
  • Natureza: Configura um empréstimo, o que implica na obrigação de devolução.
  • Regra: Os bens emprestados para o casamento devem ser restituídos ao credor.

Em resumo:

O artigo 1622 do Código Civil disciplina duas situações distintas, mas relacionadas a bens que entram na esfera do casamento. O dote visa o sustento da família, enquanto o empréstimo para casamento se destina a cobrir os custos da cerimônia e, por sua natureza, deve ser devolvido.